35 páginas distribuídas em três partes — apresentação institucional, análise técnica, termos legais e apêndice metodológico.
Se você só tem 5 minutos, leia Sumário Executivo (pg 10). Se for apresentar a investidor, foque em Sumário + Comparáveis + Alavancas + Plano (pg 10, 19, 21 e 25). Se for negociação ativa de M&A, leia também Riscos e a Seção 16 (Limitações) (pg 24 e 32).
A MERC Capital Advisory é a divisão de Corporate Finance e Transaction Services do MERC Group, firma brasileira de auditoria e consultoria institucional sediada em São Paulo, com escritórios no Rio de Janeiro e Belo Horizonte. A firma é especializada em avaliação de empresas, due diligence financeira e contábil, estruturação de operações de fusão e aquisição (M&A), assessoria em sucessão societária, dilution para investidores e disputas societárias.
+15 anos de experiência em auditoria independente e revisão de demonstrações contábeis. Lidera a prática de Audit & Assurance da MERC. Especialista em NBC TA, IFRS e revisão de controles internos para fins de transação e abertura de capital. Contador com registro CRC ativo e responsabilidade técnica.
+9 anos de experiência em M&A, due diligence e valuation institucional. Lidera a prática de Corporate Finance da MERC. Liderou por anos as áreas de Valuation e Accounting Advisory em antigas firmas globais de auditoria. Especialista em modelagem financeira institucional e estruturação de transações para PMEs e middle market brasileiro.
Este relatório é um produto da linha "Valuation Tier Express" — análise institucional rápida com finalidade indicativa, gerencial e de planejamento estratégico. Não constitui laudo formal de avaliação para fins societários (Lei 6.404/76), não foi submetido a procedimentos de auditoria ou revisão limitada, e não substitui due diligence integral. As limitações detalhadas estão na Seção 16 (pg 32), de leitura obrigatória.
O MERC Group atua no mercado brasileiro de auditoria, valuation e assessoria em transações há mais de uma década. Conduziu trabalhos para empresas listadas na B3, multinacionais com operação no Brasil, fundos de Private Equity e Venture Capital, family offices, e centenas de PMEs do middle market brasileiro.
Entre os projetos institucionais conduzidos pelo grupo encontram-se diligências para companhias de capital aberto, projetos de Management Buy-Out (MBO), avaliações de carve-out, modelagem de earn-outs vinculados a metas operacionais, suporte a IPOs e revisões pré-Listing.
A MERC Capital Advisory observa o conjunto regulatório aplicável a serviços de assessoria em transações no Brasil:
| Norma | Aplicação |
|---|---|
| Lei 6.404/76 — Lei das S.A. | Especialmente arts. 8º e 256, quando aplicável a operações societárias |
| Resolução CVM 80/2022 e 81/2022 | Avaliação de companhias e ofertas públicas — observada quando contratada para fins formais (não é o caso deste trabalho) |
| NBC TG, NBC TA, NBC TR, NBC TT | Pronunciamentos contábeis, auditoria, revisão e trabalhos de asseguração |
| Lei 13.709/2018 (LGPD) | Tratamento de dados pessoais e regulamentações ANPD |
| Lei 9.613/1998 (PLD/FT) e Resolução COAF 36/2021 | Prevenção a lavagem de dinheiro em trabalhos de M&A |
| Lei 8.078/1990 (CDC) | No que aplicável à relação contratual |
| Razão social | MERC Auditoria, Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. |
| Sede | Avenida [Endereço], São Paulo — SP |
| Registro CRC | CRC-SP nº [pendente preenchimento] |
| CNPJ | [pendente preenchimento] |
| Contato relatório | gabriel.carolei@mercgroup.com.br · +55 (11) 98196-1447 |
| Site institucional | mercgroup.com.br |
Este relatório foi produzido a pedido exclusivo do cliente identificado na capa, com o propósito de fornecer uma estimativa indicativa de valor econômico baseada em metodologias institucionais, complementadas por benchmarks setoriais e premissas macroeconômicas públicas.
Este relatório é nominativo e endereçado exclusivamente ao cliente identificado na capa. Decisões tomadas por terceiros que tenham acesso ao documento, com ou sem autorização do cliente, são de inteira responsabilidade desses terceiros, ficando a MERC Capital Advisory isenta de qualquer responsabilidade perante terceiros não signatários do contrato, conforme detalhado na Seção 16.
Para uso em operação real de M&A, sucessão formal, dilution para fundo, dissolução de sociedade ou disputa — contrate, complementarmente, laudo formal CRC ou vendor due diligence integral. Este relatório é ponto de partida, não ponto de chegada.
As tabelas a seguir consolidam todos os dados que serviram de base para esta análise, identificando origem, data e nível de verificação aplicado. Nenhum dos dados financeiros do cliente foi auditado, revisado ou validado por procedimentos independentes — foram aceitos conforme fornecidos.
Informações fornecidas via formulário online e/ou anexos eletrônicos, em data anterior à emissão deste relatório. Todos os números foram aceitos sem auditoria.
| Item | Valor | Unidade | Período | Fonte | Verificação |
|---|---|---|---|---|---|
| Faturamento bruto | 38.420.000 | BRL | 2025 (12m) | Cliente — declarado | Não verificado |
| EBITDA | 5.378.800 | BRL | 2025 (12m) | Cliente — declarado | Não verificado |
| Margem EBITDA | 14,0% | % | 2025 (12m) | Calculado | Cálculo MERC |
| Lucro líquido | 2.880.000 | BRL | 2025 (12m) | Cliente — declarado | Não verificado |
| Receita recorrente | 38,0% | % | 2025 | Cliente — declarado | Não verificado |
| Concentração — Top 1 cliente | 22,0% | % | 2025 | Cliente — declarado | Não verificado |
| Dívida líquida | 3.150.000 | BRL | 31/12/2025 | Cliente — declarado | Não verificado |
| Capex anual médio (3 anos) | 1.200.000 | BRL | 2023-2025 | Cliente — declarado | Não verificado |
| Capital de giro líquido | 2.400.000 | BRL | 31/12/2025 | Cliente — declarado | Não verificado |
| Crescimento histórico médio | 11,5% | %/ano | 2022-2025 | Cliente — declarado | Não verificado |
| Anos de operação | 17 | anos | Atual | Cliente — declarado | Cruzado RFB |
| Setor declarado | Indústria — Bens intermediários | — | Cliente — declarado | Cruzado CNAE | |
A totalidade dos números financeiros declarados pelo cliente foi aceita sem qualquer procedimento de validação independente. Diferenças relevantes entre os valores declarados e os efetivamente apurados em demonstrações contábeis auditadas podem alterar substancialmente as conclusões deste relatório, em qualquer direção. Detalhes na Seção 16 (pg 32).
Informações públicas obtidas em data próxima à emissão. Sujeitas a desatualização rápida — relatório válido por 90 dias.
| Premissa | Valor | Fonte | Data |
|---|---|---|---|
| Taxa SELIC (referência risk-free) | 10,75% a.a. | BCB / COPOM | Mai/2026 |
| IPCA projetado 12m | 4,0% a.a. | Boletim Focus / BCB | Mai/2026 |
| Beta setorial desalavancado | 0,82 | Damodaran — Industrials BR | Jan/2026 |
| Prêmio de risco de mercado (ERP) | 7,5% | Damodaran — Brazil ERP | Jan/2026 |
| Prêmio de risco país | 2,8% | EMBI+ Brasil / J.P. Morgan | Mai/2026 |
| WACC nominal aplicado | 14,2% a.a. | Cálculo MERC | CAPM ajustado |
| Crescimento terminal "g" | 3,5% a.a. | Premissa MERC | IPCA + 0,5pp |
| Desconto por liquidez (DLOM) | 15% | Mercer/Hitchner | Empresa fechada |
| Múltiplo EV/EBITDA setorial | 6,2x | B3 + Capital IQ | Q1/2026 |
| Múltiplo EV/Receita setorial | 0,9x | B3 + Capital IQ | Q1/2026 |
| Múltiplo P/E setorial | 9,0x | B3 + Capital IQ | Q1/2026 |
| Metodologia | Peso | Justificativa |
|---|---|---|
| DCF · Fluxo de caixa descontado | 35% | Reflete capacidade de geração futura |
| EV/EBITDA | 30% | Padrão de mercado para PMEs industriais |
| EV/Receita | 25% | Útil quando margem oscila |
| P/E | 10% | Peso reduzido por sensibilidade tributária |
| Documento | Solicitado | Recebido | Comentário |
|---|---|---|---|
| DRE últimos 3 exercícios | Sim | Sim · não auditada | Aceita conforme fornecida |
| Balanço patrimonial 31/12/2025 | Sim | Sim · não auditado | Aceito conforme fornecido |
| Demonstrações auditadas | Sim | Não disponível | Empresa não passa por auditoria |
| Pareceres de auditoria anteriores | Sim | Não aplicável | — |
| Contratos relevantes (Top 5 clientes) | Não | Não | Fora do escopo Tier Express |
| Contingências fiscais/trabalhistas | Sim | Declaração verbal | Não verificado |
| Atos societários (contrato social) | Sim | Sim | Lido para validação CNPJ |
| Carteira de propriedade intelectual | Não | Não | Fora do escopo Tier Express |
| Relatório ESG / passivos ambientais | Não | Não | Fora do escopo Tier Express |
Os seguintes procedimentos, típicos de uma due diligence ou laudo formal, não foram executados neste trabalho:
A ausência destes procedimentos significa que passivos ocultos, contingências não declaradas, erros materiais nas demonstrações ou riscos operacionais relevantes podem não ter sido capturados. O cliente assume integralmente o risco decorrente desta limitação de escopo.
Resumo das principais limitações técnicas inerentes a este trabalho. A versão completa, com efeitos jurídicos, está na Seção 16 (pg 32-34), de leitura obrigatória.
| Categoria | Limitação |
|---|---|
| Origem dos dados | Todos os dados financeiros foram fornecidos pelo cliente e aceitos sem auditoria, revisão limitada ou qualquer procedimento independente. |
| Escopo | Trabalho do tipo "Express" — não constitui due diligence integral, laudo formal nem perícia. |
| Premissas de mercado | Múltiplos setoriais e WACC baseados em dados públicos com data específica — sujeitos a desatualização. Validade técnica: 90 dias. |
| Premissas de crescimento | Projeções incorporam premissas sobre crescimento, margem e Capex que podem não se concretizar. |
| Faixa, não ponto único | O valor é apresentado como faixa indicativa (low/base/high). Tomar o valor central como "preço justo" é uso indevido. |
| Valuation ≠ preço | Valor estimado por metodologia não é preço de transação. |
| Não captura passivos ocultos | Contingências fiscais, trabalhistas, cíveis, ambientais ou regulatórias não declaradas não foram identificadas. |
| Não captura intangíveis | Marca, propriedade intelectual, ativos digitais, base de clientes, contratos exclusivos e sinergias não foram avaliados isoladamente. |
| Estrutura societária | Avaliação assume 100%. Acordos de sócios, golden shares, tag-along, drag-along não considerados. |
| Sensibilidade | Mudança de 1pp no WACC pode alterar o valor em 8-15%. Mudança de 0,5pp em "g" pode alterar em 5-10%. |
Antes de utilizar este relatório para qualquer decisão de transação, sucessão, dilution, financiamento ou disputa, contrate laudo formal de avaliação CRC ou vendor due diligence integral. Este relatório é ponto de partida, não ponto de chegada.
com range entre R$ 9,8 mi (cenário conservador) e R$ 15,1 mi (cenário otimista). Nas próximas 24 páginas você entende exatamente como chegamos a esse número, o que sustenta, o que desconta — e quanto a empresa pode valer em 12 meses se executar 7 alavancas que mapeamos.
Empresa industrial com fundamentos sólidos — margem, dívida controlada, tempo de mercado — porém com baixa recorrência de receita e oportunidades não capturadas em pricing que limitam o múltiplo aplicado. Executar plano focado em recorrência e formalização pode aumentar o valor em 50-80% em 12-18 meses.
Cada método foi calibrado para o setor (Indústria — bens intermediários) e estágio (madura, 17 anos). Pesos finais aplicados na média ponderada:
| Metodologia | Equity Value | Peso | Múltiplo | Forte para |
|---|---|---|---|---|
| DCF · Fluxo Descontado | R$ 13,1 mi | 35% | WACC 14,2% | EBITDA positivo, fluxos previsíveis |
| EV/EBITDA | R$ 11,8 mi | 30% | 6,0x EBITDA | Comparações setoriais |
| EV/Receita | R$ 12,9 mi | 25% | 0,95x Receita | Quando margem oscila |
| P/E + Goodwill | R$ 11,2 mi | 10% | 8,6x P/E | Ativos físicos e marca |
| Média Ponderada | R$ 12,4 mi | 100% | — | Cenário base consolidado |
Empresa madura industrial merece peso maior em DCF (35%) — captura valor do crescimento composto. EV/EBITDA pega o ponto atual (30%). EV/Receita ajuda quando a margem oscila por ciclo (25%). P/E + Goodwill recebe peso reduzido (10%) porque é sensível a estrutura tributária e dívida.
Onde a empresa está hoje e onde pode estar em 12-18 meses se executar as alavancas prioritárias (detalhe pg 21-23).
|
HOJE · 10 mai 2026
R$ 12,4 mi
cenário base atual
|
→ |
+ 6 MESES · OUT 2026
R$ 16,5 mi
alavancas 1, 2 e 5 executadas
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→ |
+ 12 MESES · MAI 2027
R$ 21,3 mi
cenário com 5-7 alavancas
|
As 7 alavancas completas com plano executivo estão na Seção 10 (pg 21). O plano operacional por horizonte está na Seção 12 (pg 25).
Antes de tomar qualquer decisão baseada neste relatório, confirme:
| Razão social declarada | Empresa Exemplo Ltda. |
| CNPJ | 12.345.678/0001-90 |
| Setor (CNAE) | 25.99-3-99 — Indústria · Bens intermediários |
| Anos de operação | 17 anos (constituída em 2009) |
| Localização sede | Estado de São Paulo |
| Composição societária | 2 sócios PF · participação não detalhada |
| Funcionários | ~85 (declarado, não verificado) |
| Indicador | 2023 | 2024 | 2025 | CAGR |
|---|---|---|---|---|
| Faturamento (R$ mi) | 30,8 | 34,5 | 38,4 | 11,7% |
| EBITDA (R$ mi) | 3,9 | 4,6 | 5,4 | 17,7% |
| Margem EBITDA | 12,7% | 13,3% | 14,0% | +1,3pp |
| Lucro líquido (R$ mi) | 1,9 | 2,3 | 2,9 | 22,9% |
Empresa de porte médio inferior na indústria de bens intermediários, atendendo predominantemente clientes corporativos B2B no estado de SP e estados vizinhos. Histórico de crescimento orgânico consistente, sem operações de M&A relevantes nos últimos 5 anos. Estrutura familiar com gestão profissionalizada parcialmente — diretor financeiro e diretor comercial são contratados; sócios mantêm cadeira em conselho.
A empresa apresenta as características típicas de candidatos a "transição geracional via dilution para fundo de Private Equity" ou consolidação setorial.
| Indicador | Valor | Comentário |
|---|---|---|
| Conversão EBITDA → Caixa Operacional | ~78% | Razoável; abaixo seria sinal de capital de giro estressado |
| EBITDA / Faturamento | 14,0% | Acima da média setorial de ~11% |
| Lucro líquido / EBITDA | 53,5% | Coerente com tributos + dívida moderada |
| Capex / EBITDA | 22% | Capex de manutenção saudável |
| Dívida líquida / EBITDA | 0,6x | Conservador; permite apalancagem moderada |
Estes indicadores são calculados sobre dados declarados pelo cliente, não auditados. Procedimentos de Quality of Earnings (QofE), tipicamente realizados em vendor due diligence, não foram executados neste trabalho.
A "validação" descrita nesta seção não constitui auditoria, revisão limitada ou procedimento independente. Refere-se exclusivamente a verificações de razoabilidade aritmética e coerência interna.
| Verificação | Resultado |
|---|---|
| Coerência cascata faturamento → EBITDA → lucro | ✓ Coerente margens dentro de faixa setorial |
| Coerência crescimento declarado vs CAGR observado | ✓ Coerente declarado 11,5% · observado 11,7% |
| Capex declarado vs depreciação implícita | ✓ Razoável Capex próximo do estável |
| Capital de giro vs dias de receita | ⚠ Atenção ~23 dias · revisar concentração mês a mês |
| Dívida líquida vs múltiplo de EBITDA | ✓ Saudável 0,6x EBITDA |
| Concentração top cliente vs receita | ✓ Aceitável abaixo do limite crítico |
| Existência regularidade societária (CNPJ) | ✓ OK cruzado com Receita Federal |
Os números abaixo refletem ajustes de razoabilidade que a MERC propõe para fins de avaliação institucional, mantendo o que foi declarado mas indicando faixas de sensibilidade:
| Item | Declarado | Sensitivity Low | Sensitivity High |
|---|---|---|---|
| EBITDA 2025 | 5,38 mi | 4,80 mi | 5,80 mi |
| Crescimento projetado 5 anos | 10,0% | 7,0% | 13,0% |
| Margem EBITDA terminal | 14,5% | 12,0% | 16,0% |
| Capex / Receita | 3,1% | 3,5% | 2,8% |
Projeção do Fluxo de Caixa Livre da Firma (FCFF) por 5 anos explícitos, descontado pelo WACC, somado ao valor terminal pela perpetuidade Gordon.
| Componente | Valor | Detalhe |
|---|---|---|
| Período de projeção explícita | 5 anos | 2026-2030 |
| Crescimento de receita | 10%/ano | Decaindo de 12% (Y1) para 6% (Y5) |
| Margem EBITDA projetada | 14-15% | Convergindo para 14,5% no terminal |
| WACC nominal | 14,2% | CAPM ajustado: Rf + β × ERP + país − escudo |
| g · crescimento terminal | 3,5% | Inflação implícita + 0,5pp |
| Capex normalizado / Receita | 3,1% | Sustentação de capacidade |
| Valor empresa (EV) | R$ 16,3 mi | VP fluxos + VP terminal |
| (–) Dívida líquida | −R$ 3,15 mi | Conforme declarado |
| (–) DLOM 15% | −R$ 2,0 mi | Liquidez empresa fechada |
| Equity Value DCF | R$ 13,1 mi | Líquido de dívida e DLOM |
| Componente | Valor |
|---|---|
| EBITDA 2025 declarado | 5,38 mi |
| Múltiplo setorial base | 6,2x |
| Ajuste por porte (-0,5x) | 5,7x |
| Ajuste por margem superior (+0,3x) | 6,0x |
| EV bruto | 32,3 mi |
| (−) Dívida + DLOM + ajustes | −20,5 mi |
| Equity Value EV/EBITDA | R$ 11,8 mi |
| Componente | Valor |
|---|---|
| Receita 2025 declarada | 38,4 mi |
| Múltiplo setorial base | 0,9x |
| Ajuste margem superior (+0,15x) | 1,05x |
| Ajuste por porte (-0,1x) | 0,95x |
| EV bruto | 36,5 mi |
| (−) Dívida + DLOM + ajustes | −23,6 mi |
| Equity Value EV/Receita | R$ 12,9 mi |
| Componente | Valor |
|---|---|
| Lucro líquido 2025 declarado | 2,88 mi |
| Múltiplo P/E setorial base | 9,0x |
| Ajuste DLOM e porte (-0,4x) | 8,6x |
| Equity Value bruto | 24,8 mi |
| Ajuste de normalização (recorrente vs reportado) | −55% |
| Equity Value P/E ajustado | R$ 11,2 mi |
P/E recebe peso reduzido (10%) por sua sensibilidade a estrutura de capital e tributos. Valor "bruto" pode ser distorcido por benefícios fiscais não recorrentes ou estrutura societária específica.
Variação do Equity Value (cenário base R$ 12,4 mi) frente a mudanças nas premissas-chave:
| Premissa | Variação | Impacto no valor |
|---|---|---|
| WACC | +1pp | −9,8% |
| WACC | −1pp | +11,4% |
| g · crescimento terminal | +0,5pp | +6,2% |
| g · crescimento terminal | −0,5pp | −5,3% |
| Margem EBITDA terminal | +1pp | +7,5% |
| DLOM | +5pp (20%) | −5,0% |
Empresas comparáveis selecionadas em base pública (B3, S&P Capital IQ, transações divulgadas) para ancorar múltiplos. A comparabilidade é parcial — diferenças de porte, geografia e mix de produtos podem distorcer leitura direta.
| Comparável | Porte (R$ mi) | EV/EBITDA | EV/Receita | P/E | Margem |
|---|---|---|---|---|---|
| Comparável A — Industrial listada | 800-1200 | 7,8x | 1,1x | 12,2x | 14,1% |
| Comparável B — Mid market listada | 300-500 | 6,5x | 0,95x | 10,8x | 12,8% |
| Comparável C — Transação privada 2025 | ~150 | 5,8x | 0,82x | 9,5x | 11,5% |
| Comparável D — Listada small cap | 200-300 | 6,0x | 0,88x | 9,2x | 12,0% |
| Comparável E — Transação privada 2024 | ~80 | 5,5x | 0,75x | 8,5x | 10,8% |
| Comparável F — Listada mid | 500-800 | 7,2x | 1,02x | 11,5x | 13,5% |
| Comparável G — Transação privada 2025 | ~200 | 6,1x | 0,90x | 9,8x | 12,5% |
| Comparável H — Listada small | 100-200 | 5,7x | 0,80x | 8,9x | 11,2% |
| Mediana | — | 6,1x | 0,89x | 9,7x | 12,2% |
| Média | — | 6,3x | 0,90x | 10,1x | 12,3% |
| Empresa avaliada | ~38 | — | — | — | 14,0% |
A empresa avaliada apresenta margem EBITDA superior à mediana setorial (14,0% vs 12,2%), o que justifica múltiplo ligeiramente superior à mediana ajustada. No entanto, dois fatores compensam para baixo:
Múltiplos aplicáveis à empresa, após ajustes de porte, liquidez e qualidade de margem: EV/EBITDA 5,7x-6,3x, EV/Receita 0,85x-1,0x e P/E 8,4x-9,2x. Os pontos centrais foram adotados nas seções 8.2 a 8.4.
Nenhum dos comparáveis é "espelho" da empresa avaliada. Diferenças relevantes podem incluir mix de produtos, intensidade de Capex, exposição cambial, perfil de cliente final e maturidade do ciclo de capital. A análise de comparáveis é, por construção, uma aproximação estatística, não uma equivalência.
Em transações específicas (ex.: aquisição estratégica por player com sinergias claras, ou aquisição em leilão competitivo), múltiplos podem se distanciar significativamente da mediana — para cima (premium estratégico) ou para baixo (venda forçada, distress). Este relatório não contempla cenários de transação específica, e portanto não captura premiums estratégicos eventualmente disponíveis ao acionista controlador em uma alienação ativa.
A interpretação dos múltiplos exige sempre contexto setorial e momento de mercado.
Use estes números como referência inicial — não como sentença final.
Priorizadas por impacto estimado em valor e factibilidade. Estimativas ilustrativas — execução real depende de fatores não controláveis pela MERC.
Empresas com mais de 60% de receita recorrente são avaliadas a múltiplos 1,4x a 2,1x superiores no mesmo setor. Conversão de spot em contratos recorrentes é o caminho mais rápido para destravar valor.
Implantar política de pricing baseada em valor (não em custo), revisar tabela trimestralmente, segmentar clientes por margem e migrar pedidos pontuais para contratos. Margem atual oscila por gestão informal; estabilização em 15-16% é factível.
Concentração acima de 30% gera deságio de 15-25% no múltiplo. Reduzir top 1 cliente para faixa abaixo de 18% sem perder receita absoluta exige plano comercial com novos verticais e/ou geografias. Difícil mas alto impacto.
Reduzir dependência operacional dos sócios, instalar conselho consultivo com membros externos, implementar reuniões mensais com pauta padronizada. Compradores institucionais pagam premium por governança formal — efeito típico de +0,3-0,5x no múltiplo EV/EBITDA.
A auditoria independente reduz o desconto por liquidez aplicado pelo mercado em transações de empresas fechadas. Em valores nominais: efeito direto de aproximadamente +R$ 1,5 a 2 milhões no Equity Value, simplesmente pela existência de parecer independente sobre as demonstrações.
Replicar operação em modelo de representação comercial ou parceria sem Capex pesado. Ampliação da base territorial reduz risco geográfico (concentração SP) e abre múltiplo. Requer estrutura comercial formal e CRM.
Setor fragmentado permite consolidação. Aquisições de pequenos players com R$ 5-15 mi de faturamento, integradas operacionalmente, geram sinergias de receita e custo que elevam o múltiplo combinado. Exige expertise de integração e financiamento estruturado.
| Cenário | Valor | Premissa |
|---|---|---|
| Cenário base atual | R$ 12,4 mi | Sem novas alavancas |
| + Alavanca 1+2 (recorrência + pricing) | R$ 18-20 mi | Em 12-18 meses |
| + Alavanca 3+4 (diversificação + governança) | R$ 21-24 mi | Em 18-24 meses |
| + Alavanca 5+6 (auditoria + geografia) | R$ 26-30 mi | Em 24-36 meses |
| + Alavanca 7 (roll-up) | R$ 32-40+ mi | Em 36-48 meses |
Os números acima são estimativas ilustrativas, não promessas. Execução real depende de capacidade de gestão, condições macroeconômicas, dinâmica competitiva, disponibilidade de capital e fatores fora do controle da MERC. Histórico de execução em outras empresas não garante repetição na empresa avaliada.
A ordem importa.
| Categoria | Risco identificado | Severidade | Atenuante sugerido |
|---|---|---|---|
| Informacional | Demonstrações não auditadas — possíveis distorções não capturadas | Alta | Auditoria NBC TR 2400 antes de transação |
| Tributário | Contingências fiscais não declaradas/quantificadas | Alta | Diligência tributária (CARF, ICMS, IRPJ) |
| Trabalhista | Passivo trabalhista (acordos, ações, terceirização) | Média-Alta | Diligência trabalhista; revisão de processos |
| Operacional | Dependência operacional dos sócios fundadores | Média | Plano de sucessão, diretoria profissional |
| Comercial | Concentração regional (SP) e em poucos clientes | Média | Plano de diversificação geográfica |
| Macroeconômico | Sensibilidade a ciclos de Capex industrial e câmbio | Média | Hedge cambial; produtos com margem defensável |
| Regulatório | Reforma Tributária 2026-2032 | Média | Modelagem de impacto CBS/IBS |
| Sucessão | Plano sucessório informal | Alta · longo prazo | Acordo de sócios, holding patrimonial |
| Tecnológico | Sistemas legados / falta de digitalização | Média | Roadmap modernização (ERP, BI, automação) |
| ESG | Exposição ambiental não mapeada | Baixa-Média | Auditoria ambiental específica |
| Iniciativa | Responsável sugerido | Entregável |
|---|---|---|
| Cotar revisão limitada das demonstrações 2024-2025 | Sócio + Diretor Financeiro | 3 propostas de auditoria independente |
| Mapear top 20 clientes por margem unitária | Diretor Comercial + Controller | Tabela margem por cliente |
| Levantar contingências fiscais e trabalhistas reais | Jurídico + Contador | Quadro de contingências (CARF, RFB, processos) |
| Iniciar formalização de política de pricing | Diretor Comercial | Draft de tabela e regras de desconto |
| Reuniões internas alinhamento de plano de valor | Sócios | Cronograma 365 dias aprovado |
| Iniciativa | Responsável sugerido | Entregável |
|---|---|---|
| Contratar e iniciar revisão limitada | CFO | Auditor independente engajado |
| Implementar sistema de pricing por segmento | Comercial + TI | Política em ERP / CRM |
| Lançar contratos recorrentes para top 30 clientes | Comercial | Propostas formais enviadas |
| Quitação ou renegociação de contingências quantificáveis | Jurídico | Plano de quitação/PERSE |
| Estruturar conselho consultivo (3 membros externos) | Sócios | Conselho instalado, 1ª reunião realizada |
| Iniciativa | Responsável | Entregável |
|---|---|---|
| Concluir revisão limitada e ter parecer assinado | CFO + Auditor | Demonstrações com parecer NBC TR 2400 |
| Migrar 30% da receita spot para recorrente | Comercial | Recorrência declarada de 38% → 47% |
| Diluir top 1 cliente de 22% para 19% | Comercial | Receita ganha em 5 novos clientes B |
| Reuniões mensais de board (3 conselheiros + sócios + CFO) | Sócios + Conselho | Atas e KPIs trimestrais formais |
| Reavaliar valuation com dados auditados | MERC Capital Advisory | Relatório atualizado (Tier 2 ou Formal CRC) |
| Iniciativa | Responsável | Entregável |
|---|---|---|
| Concluir alavancas 1, 2, 3, 4 | Sócios + Direção | Indicadores no patamar-alvo |
| Decidir caminho: M&A, dilution, sucessão, manter | Sócios + Conselho | Decisão formal documentada |
| Caso M&A/PE: contratar advisor sell-side | Sócios | Mandato assinado · pitch book pronto |
| Caso sucessão: estruturar holding e acordo de sócios | Sócios + Jurídico | Holding constituída · acordo registrado |
| Vendor due diligence (caso M&A) | Auditor independente | VDD report |
| Avaliar 2-3 alvos de aquisição (roll-up) | Sócios + MERC | Long list e short list |
A empresa avaliada apresenta perfil saudável para o porte e setor: margem EBITDA superior à média setorial, dívida líquida controlada, concentração de clientes dentro de faixa aceitável e histórico operacional consistente em 17 anos de atividade. A faixa indicativa de valor situa-se entre R$ 9,8 mi e R$ 15,1 mi, com cenário ponderado de R$ 12,4 mi na data-base deste relatório.
O caminho para destravar valor é claro: migração para recorrência, formalização de pricing e diversificação de clientes são as três alavancas com melhor relação impacto/esforço, podendo levar a faixa para R$ 18-22 mi em 12-18 meses. A execução de alavancas adicionais (governança formal, auditoria, expansão geográfica e roll-up) abre potencial para R$ 26-40 mi em 24-48 meses, condicionada à execução disciplinada e às condições de mercado.
A sua empresa pode valer até 5x mais. Se quer entender como, vamos conversar. Empresas fechadas BR são tipicamente precificadas com desconto de 30-60% sobre o valor justo — por concentração de receita, ausência de auditoria, governança informal ou estrutura societária inadequada. Esse desconto é reversível com sequência correta de ajustes. Os sócios da MERC abrem agenda para discutir o caminho aplicável ao seu caso — M&A sell-side, roll-up, dilution para fundo, planejamento sucessório formal — em sessões de trabalho dedicadas.
| A MERC NÃO promete que… | Razão técnica |
|---|---|
| …o cenário base será atingido em transação real | Preço resulta de negociação, estrutura e diligência — não de metodologia. |
| …as alavancas trarão exatamente o impacto estimado | Estimativas paramétricas; execução depende de gestão e mercado. |
| …não existem passivos ocultos não capturados | Não foi feita due diligence; alguns riscos só aparecem em campo. |
| …o valor permanecerá válido após 90 dias | Premissas de mercado mudam. |
| …o documento serve para contraditório formal | Não é laudo formal; perícia exige NBC TT específica. |
| A MERC SE COMPROMETE com… | Como |
|---|---|
| …aplicar metodologia consistente com prática de mercado | DCF, múltiplos comparáveis e ajustes documentados |
| …ser transparente sobre premissas e limitações | Esta seção, Seção 16 e Apêndice metodológico |
| …tratar dados do cliente com confidencialidade | LGPD, sigilo profissional, NDA implícito |
| …responder dúvidas pontuais por 30 dias após entrega | gabriel.carolei@mercgroup.com.br |
O custo de capital próprio foi estimado pela formulação CAPM ajustada para Brasil:
Ke calculado ≈ 22,5%. WACC ponderado por estrutura D/E ~14,2%, considerando custo de dívida líquido de impostos.
Alíquota efetiva de imposto adotada: 25% (IRPJ + CSLL líquidos de incentivos declarados). Capex normalizado para refletir investimento de manutenção; capital de giro ajustado proporcionalmente ao crescimento de receita.
Com g = 3,5% e FCFFn+1 derivado do último ano explícito ajustado por crescimento perpetuativo. VT trazido a valor presente pelo WACC.
| Fonte | Uso |
|---|---|
| Banco Central do Brasil — COPOM, Boletim Focus | SELIC, IPCA projetado |
| J.P. Morgan EMBI+ Brasil | Risco país |
| Damodaran NYU — Tabelas setoriais | Beta desalavancado, ERP Brasil |
| S&P Capital IQ | Múltiplos de comparáveis listadas |
| B3 / CVM | Dados financeiros de companhias listadas |
| Mergermarket / Capital IQ Transactions | Transações privadas com termos divulgados |
| Receita Federal — CNPJ Pública | Validação CNPJ, situação cadastral |
| Mercer / Hitchner | Estudos sobre DLOM |
| Cliente — formulário online + anexos | Demonstrações declaradas, premissas operacionais |
| NBC TG (Pronunciamentos CPC) | Norteia leitura de demonstrações; não aplicado a auditoria |
| Resolução CVM 81/2022 | Referência para laudo formal — não é o caso deste trabalho |
| NBC TT 01 (Trabalhos de Asseguração) | Não aplicado |
| NBC TR 2400 (Revisão limitada) | Não aplicado — pode ser contratado |
| NBC TA 200 (Auditoria) | Não aplicado — pode ser contratado |
| IFRS / IAS | Princípios subjacentes na leitura |
| IVS — International Valuation Standards | Boas práticas observadas |
Este relatório é a versão única e definitiva entregue pela MERC ao cliente sob o pedido [MERC-VAL-2026-0517]. Reemissões ou versões revisadas exigem novo escopo e nova contratação. Pequenas correções tipográficas, caso identificadas, são tratadas via errata anexada.
| CAPM | Capital Asset Pricing Model — modelo para estimar custo de capital próprio com base em risco sistemático. |
| Capex | Capital Expenditure — investimentos em ativos imobilizados/intangíveis de longo prazo. |
| CARF | Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — instância de discussão de autuações fiscais federais. |
| CNAE | Classificação Nacional de Atividades Econômicas — código setorial atribuído pela RFB. |
| CRC | Conselho Regional de Contabilidade — órgão de fiscalização da profissão contábil. |
| DCF | Discounted Cash Flow — fluxo de caixa descontado. |
| DLOM | Discount for Lack of Marketability — desconto por falta de liquidez de mercado. |
| DRE | Demonstração do Resultado do Exercício. |
| EBITDA | Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization. |
| EMBI+ | Emerging Markets Bond Index Plus — risco soberano de emergentes (J.P. Morgan). |
| ERP | Equity Risk Premium — prêmio de risco sobre a taxa livre de risco. |
| EV | Enterprise Value — valor da firma (Equity + Dívida líquida). |
| FCFF | Free Cash Flow to the Firm — fluxo livre disponível para credores e acionistas. |
| g | Taxa de crescimento na perpetuidade (modelo Gordon). |
| IFRS | International Financial Reporting Standards. |
| LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). |
| M&A | Mergers and Acquisitions — fusões e aquisições. |
| NBC | Normas Brasileiras de Contabilidade — emitidas pelo CFC. |
| NDA | Non-Disclosure Agreement — acordo de confidencialidade. |
| OPA | Oferta Pública de Aquisição — operação regida pela CVM/Lei 6.404. |
| PE | Private Equity — fundo de capital privado. |
| QofE | Quality of Earnings — análise da qualidade dos lucros. |
| SPA | Share Purchase Agreement — contrato de compra e venda de ações/quotas. |
| VDD | Vendor Due Diligence — diligência preparada pelo vendedor. |
| WACC | Weighted Average Cost of Capital — custo médio ponderado de capital. |
| Roll-up | Estratégia de consolidação setorial via aquisições sucessivas. |
| Earn-out | Parcela do preço condicionada a metas operacionais futuras. |
| Tag-along · Drag-along | Cláusulas de proteção de minoritário · obrigação de venda conjunta. |
O uso deste relatório implica aceitação integral dos termos descritos a seguir. As limitações abaixo são parte indissociável da análise apresentada nas seções anteriores.
Este documento foi produzido pela MERC Auditoria, Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. ("MERC Capital Advisory" ou "MERC") sob a linha de serviço denominada "Valuation Tier Express", configurando uma análise institucional indicativa, sumária, gerencial e de planejamento estratégico, contratada pelo cliente identificado na capa ("Cliente"). Este trabalho não constitui, em qualquer hipótese: (i) auditoria das demonstrações contábeis nos termos da NBC TA 200; (ii) revisão limitada nos termos da NBC TR 2400; (iii) procedimentos previamente acordados nos termos da NBC TT 4400; (iv) trabalho de asseguração nos termos da NBC TT 01; (v) laudo de avaliação para fins societários nos termos do art. 8º da Lei 6.404/76; (vi) laudo de avaliação para ofertas públicas nos termos da Resolução CVM 81/2022; (vii) perícia contábil ou econômica nos termos da NBC PG 12 ou NBC TT 03; (viii) parecer técnico para fins judiciais ou arbitrais; (ix) due diligence financeira, contábil, fiscal, trabalhista, ambiental, regulatória ou jurídica; (x) recomendação de investimento ou desinvestimento nos termos da Lei 6.385/76 e regulamentação CVM aplicável.
Todas as informações de natureza financeira, operacional, contábil, comercial, tributária, trabalhista, ambiental e societária utilizadas neste trabalho foram fornecidas exclusivamente pelo Cliente, por meio de formulário eletrônico, anexos digitais e/ou declarações verbais ou por escrito. Tais informações foram aceitas conforme apresentadas, sem qualquer procedimento independente de validação, confirmação, conciliação, recálculo, confirmação com terceiros ou cruzamento com fontes oficiais, exceto onde expressamente indicado. A MERC não realizou e não realizaria, no escopo deste trabalho: amostragem; testes substantivos; circularização bancária ou com clientes/fornecedores; vistoria física de ativos; entrevistas formais com gestão; análise de contratos; verificação de licenças; conferência de documentos fiscais. Quaisquer distorções, omissões, erros, classificações inadequadas, fraudes, contingências não declaradas ou ajustes que pudessem ser identificados em procedimentos de auditoria poderiam alterar substancialmente, em qualquer direção, as conclusões deste relatório, e são de exclusiva responsabilidade do Cliente.
As projeções, estimativas, faixas de valor, cenários, sensibilidades, alavancas e impactos quantificados apresentados neste relatório constituem declarações forward-looking baseadas em premissas que podem ou não se materializar. Mudanças em quaisquer dessas premissas — em razão de evolução econômica, regulatória, competitiva, tecnológica, climática, geopolítica, sanitária ou de qualquer outra natureza — podem invalidar parcial ou integralmente as conclusões aqui apresentadas. A MERC não atualiza, não revisa e não monitora este relatório após a entrega, salvo mediante nova contratação. Pequenas variações em premissas-chave (WACC, taxa de crescimento, margem terminal, capex normalizado, DLOM, múltiplos de mercado) podem produzir variações materiais no valor estimado.
A validade técnica deste relatório é de 90 (noventa) dias corridos contados da data de emissão constante da capa. Após este prazo, o conteúdo deve ser considerado desatualizado e inadequado para suporte a decisões de qualquer natureza. A perda de validade decorre da: (i) volatilidade das premissas macroeconômicas; (ii) evolução natural dos números operacionais; (iii) eventos não previsíveis. Mesmo dentro do prazo de 90 dias, a ocorrência de evento material relevante (mudança de controle, perda de contrato relevante, autuação fiscal material, alteração regulatória de impacto, evento macroeconômico extraordinário) invalida automaticamente as conclusões.
O valor estimado neste relatório é uma aproximação metodológica do valor econômico, expressa em faixa indicativa (low, base, high). Sob nenhuma circunstância este valor deve ser confundido com preço de transação. Preço, em operações reais de M&A, dilution, sucessão, dissolução de sociedade ou disputa, é resultado de negociação entre partes informadas, função de: estrutura da operação (cash, earn-out, equity, escrow); condições de mercado no momento da transação; resultado de due diligence comprador; sinergias específicas do adquirente; assimetria de poder negocial; competição entre potenciais compradores; restrições contratuais pré-existentes; representações e garantias do vendedor; mecanismos de ajuste pós-fechamento. A MERC não garante, não promete e não se responsabiliza pela obtenção de qualquer valor específico em transação real.
É expressamente vedado o uso deste relatório como: (i) substituto de vendor due diligence em M&A sell-side; (ii) substituto de buy-side due diligence em aquisição; (iii) base única para fixação de preço, ratio de troca, capitalização ou diluição; (iv) prova ou elemento técnico em ações judiciais, arbitragens, painéis de mediação ou disputas societárias; (v) suporte técnico para apresentação a CVM, BACEN, SUSEP, ANS, ANEEL ou autoridade reguladora; (vi) base para emissão de laudos de avaliação societária previstos em lei; (vii) base para reorganizações societárias com efeitos tributários; (viii) base para registro de incorporação, fusão, cisão, transformação ou OPA; (ix) base para captação de recursos junto a investidores não previamente identificados; (x) elemento de marketing ou material publicitário do Cliente. O uso indevido é de exclusiva responsabilidade do usuário.
Este relatório é documento confidencial e nominativo, endereçado exclusivamente ao Cliente. O Cliente assume a obrigação de: (i) tratar o documento e seu conteúdo como informação confidencial nos termos da LGPD; (ii) não compartilhar o documento, integral ou parcialmente, com terceiros, exceto consultores profissionais sob obrigação legal ou contratual de sigilo (advogados, contadores, auditores) e desde que estritamente necessário; (iii) não publicar, transmitir, exibir ou disponibilizar o documento em qualquer mídia pública ou semipública, incluindo redes sociais, sites, apresentações abertas, materiais promocionais; (iv) não utilizar trechos isolados de forma que possa induzir terceiros a erro. A MERC retém todos os direitos autorais, conexos e de propriedade intelectual sobre a metodologia, formulações, modelos, gráficos, tabelas e textos contidos no relatório, conforme Lei 9.610/98. O Cliente recebe licença restrita ao propósito declarado, não exclusiva, intransferível e revogável.
Este relatório foi produzido exclusivamente para o Cliente e somente o Cliente tem direito de invocar seu conteúdo. Nenhum terceiro — incluindo, sem limitação, potenciais compradores, vendedores, investidores, fundos, family offices, credores, instituições financeiras, sócios, ex-sócios, herdeiros, sucessores, autoridades fiscais, autoridades regulatórias, contrapartes em disputas, peritos judiciais, árbitros — adquire, por qualquer meio, direito de ação, de informação adicional, de explicação, de atualização ou de responsabilização contra a MERC com base no conteúdo deste documento. A MERC declara expressamente não assumir qualquer dever de cuidado (duty of care) perante terceiros, ainda que tenham legitimamente obtido cópia do relatório, e repudia integralmente qualquer responsabilidade por decisões, condutas ou prejuízos de terceiros baseados no conteúdo aqui apresentado.
Sem prejuízo das demais limitações expressas neste relatório, e ressalvadas as hipóteses legais de dolo ou culpa grave, a responsabilidade civil da MERC perante o Cliente, a qualquer tempo e por qualquer fundamento (contratual, extracontratual, regulatório), por danos diretos efetivamente comprovados decorrentes deste trabalho, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente pela contratação deste serviço. A MERC não responde, sob nenhuma hipótese, por: (i) lucros cessantes; (ii) perda de chance; (iii) danos indiretos; (iv) danos consequenciais; (v) danos reflexos a terceiros; (vi) prejuízos por não execução de alavancas estimadas; (vii) prejuízos por transação efetivada por valor diferente da faixa indicada; (viii) prejuízos por tributação aplicada à operação; (ix) prejuízos por mudanças regulatórias supervenientes; (x) reivindicações de terceiros; (xi) custos com defesa em processos administrativos ou judiciais. Esta limitação aplica-se mesmo que a MERC tenha sido alertada sobre a possibilidade de tais danos, e permanece válida após o término do contrato.
Em caso de conflito, divergência ou inconsistência entre o conteúdo deste relatório e fatos, dados, demonstrações auditadas, laudos formais, decisões judiciais, autuações administrativas, perícias técnicas ou quaisquer outros elementos supervenientes ou contemporâneos que tenham por objeto matéria similar à aqui tratada, prevalecem os fatos, dados e atos formalmente apurados em detrimento das estimativas e projeções constantes deste relatório. A MERC não tem dever de revisar, corrigir ou retratar este relatório em razão de tais elementos.
Este trabalho não foi desenhado, e portanto é incapaz, de identificar passivos ocultos, contingências fiscais não declaradas, autuações em curso não comunicadas, processos administrativos sigilosos, contingências trabalhistas não materializadas, riscos ambientais não mapeados, processos cíveis pendentes, riscos regulatórios setoriais específicos, riscos de propriedade intelectual de terceiros, riscos de compliance e prevenção a corrupção, riscos de cybersecurity, riscos sanitários, riscos de saúde ocupacional, ou qualquer outra contingência não expressamente declarada pelo Cliente. A omissão, parcial ou total, de qualquer destas informações pelo Cliente retira da MERC qualquer responsabilidade.
Este trabalho não realiza avaliação isolada de ativos intangíveis, tais como: marcas, patentes, registros de propriedade intelectual, segredos industriais, know-how, base de clientes, contratos de licenciamento, software proprietário, ativos digitais, criptoativos, NFTs, dados como ativo, capital humano, cultura organizacional, ESG-equity, goodwill específico, sinergias com terceiros. Tais ativos exigem laudo específico seguindo metodologias próprias (relief from royalty, multi-period excess earnings, with-and-without). A inclusão implícita de intangíveis nos múltiplos de mercado é inerentemente parcial e indireta.
A análise apresentada parte do pressuposto de avaliação de 100% das quotas ou ações, em base controle, sem considerar: estrutura societária real (sociedade limitada, S.A., holding, multi-níveis); existência de acordos de sócios, golden shares, ações preferenciais, opções, warrants ou bonds conversíveis; cláusulas de tag-along, drag-along, direito de preferência, opção de compra/venda, lock-up, vesting; restrições de transferência decorrentes de contratos com terceiros; efeitos de pactos antenupciais ou regimes de bens; estrutura tributária do veículo; benefícios fiscais regionais ou setoriais. Avaliações de participações minoritárias ou sob restrições contratuais específicas exigem ajustes não realizados.
A MERC declara, na data deste relatório, não possuir: (i) participação societária, direta ou indireta, na empresa avaliada; (ii) participação em controladoras, controladas, coligadas; (iii) vínculo familiar, profissional ou pessoal com sócios ou administradores; (iv) interesse econômico em qualquer transação que envolva a empresa como contraparte; (v) mandato sell-side ou buy-side, salvo se contratado expressamente. Caso, durante a validade do relatório, surjam circunstâncias que afetem essa declaração, a MERC se compromete a comunicar.
A MERC observa, em relação às informações recebidas: (i) sigilo profissional decorrente do art. 154 do Código Penal e do Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC 1.307/2010); (ii) deveres da LGPD na qualidade de operador (art. 39) ou controlador, conforme tratamento aplicável; (iii) obrigações contratuais específicas firmadas. Tais obrigações permanecem vigentes após o encerramento do trabalho, por prazo indeterminado, e são extensivas a sócios, empregados, prestadores de serviço, advogados e auditores da MERC com acesso à informação. As exceções legais ao sigilo (ordem judicial, requisição de autoridade competente, defesa em processo, pré-acordos com órgãos de combate à lavagem de dinheiro) prevalecem.
Os dados pessoais coletados durante a execução deste trabalho (nomes de sócios, administradores, dados de contato, eventualmente CPFs e RGs constantes em atos societários) são tratados com base na hipótese legal de execução de contrato (art. 7º, V da LGPD) e legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX), observadas as finalidades de execução do trabalho e garantias de retenção mínima necessária. Os dados são armazenados em ambiente com controle de acesso, retidos por período compatível com a obrigação contábil de guarda (5 anos da data do relatório), e backup encriptado AES-256. Direitos dos titulares (acesso, retificação, oposição, exclusão, portabilidade, revogação) podem ser exercidos junto ao DPO da MERC pelo email gabriel.carolei@mercgroup.com.br.
Este relatório, sua interpretação e quaisquer disputas dele decorrentes são regidos exclusivamente pela legislação da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Antes de eventual judicialização, as partes se comprometem a tentar resolver, de boa-fé e por meio de negociação direta, qualquer divergência sobre o conteúdo ou os efeitos deste relatório, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação formal. Persistindo o impasse, e desde que o valor controverso supere R$ 500.000,00, as partes poderão optar, de comum acordo, pela solução por arbitragem perante câmara especializada em controvérsias empresariais (CAM-CCBC, CAMARB ou equivalente).
Nada neste relatório constitui ou deve ser interpretado como recomendação, conselho, análise, sugestão ou indicação de investimento, desinvestimento, compra, venda, manutenção ou troca de qualquer participação societária, valor mobiliário, instrumento financeiro, ativo digital ou contrato derivativo. A MERC não é consultor de valores mobiliários registrado na CVM nos termos da Resolução CVM 19/2021, não é analista nos termos da Resolução CVM 20/2021 e não é agente autônomo de investimento. Decisões de investimento devem ser tomadas pelo investidor com base em sua própria análise.
A faixa de valor apresentada não considera efeitos tributários específicos que possam incidir sobre eventual transação, sucessão ou reorganização envolvendo a empresa, tais como: ganho de capital (IRPF, IRPJ, CSLL); contribuições previdenciárias; ITBI; ITCMD; ICMS sobre ativos; PIS/COFINS sobre operações; tributos municipais; planejamentos com holding; benefícios setoriais e regionais; regimes especiais; impactos da Reforma Tributária 2026-2032 (CBS, IBS, IS). A análise tributária específica é trabalho próprio, demandando contratação de assessoria tributária especializada, e não está incluída no escopo. O valor líquido recebido pelo acionista pode ser significativamente diferente do valor bruto estimado.
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 introduzirá, no período 2026-2032, alterações estruturais no sistema tributário brasileiro (extinção de PIS/COFINS, ICMS e ISS; criação de CBS, IBS e IS; novos regimes setoriais; novo crédito fiscal). A modelagem deste relatório não incorpora estimativas detalhadas de impacto da Reforma Tributária sobre a empresa avaliada. O Cliente reconhece que a evolução regulatória pode materialmente alterar o valor da empresa em horizontes superiores a 18 meses, em qualquer direção.
A MERC observa as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT) decorrentes da Lei 9.613/98 e da Resolução COAF 36/2021, no que aplicável. Conhecimento de cliente (KYC) e verificações anti-corrupção (ABAC) foram realizadas no nível compatível com o porte e natureza deste trabalho. Eventuais sinais de irregularidade que venham ao conhecimento da MERC podem ensejar comunicação ao COAF nos termos legais, independentemente de autorização do Cliente, conforme dever legal. A MERC repudia o uso de serviços profissionais para finalidades ilícitas e reserva-se o direito de interromper o trabalho diante de qualquer suspeita fundada.
A leitura, recebimento, acesso, manutenção em arquivo, compartilhamento ou utilização de qualquer parte deste relatório implica aceitação integral, automática e irretratável de todas as limitações, ressalvas, isenções e condições aqui descritas, pelo Cliente e por quaisquer terceiros que tenham acesso. A invalidade de qualquer disposição desta seção não afeta a validade ou exigibilidade das demais. Em caso de conflito entre o disposto nesta seção e cláusulas contratuais firmadas entre a MERC e o Cliente, prevalece o instrumento contratual.
Eventuais erros tipográficos, aritméticos ou de transcrição identificados após a entrega podem ser corrigidos via errata anexada, sem reemissão integral do relatório. Tais correções não invalidam as conclusões substantivas. Diferenças decorrentes de arredondamento na apresentação de números são inerentes ao formato gerencial. O Cliente aceita que a base de cálculo é a planilha de modelagem retida pela MERC, não os números arredondados eventualmente apresentados em texto.
A reprodução total ou parcial deste relatório, sua citação em outros documentos, sua inclusão em apresentações, sua tradução, sua adaptação, sua transformação para outros formatos (PDF, áudio, vídeo, transcrição), requer autorização prévia, expressa e por escrito da MERC. As marcas "MERC", "MERC Capital Advisory", "MERC Group", "MERC NEWS", "Think Growth. Think MERC.", os logotipos, as combinações cromáticas (dourado e neon) e os elementos gráficos distintivos são de propriedade exclusiva e estão protegidos pela legislação de propriedade intelectual brasileira (Lei 9.279/96 e Lei 9.610/98). Uso não autorizado pode ensejar medidas judiciais por concorrência desleal, violação de marca e violação de direitos autorais.
A entrega deste relatório consuma a obrigação principal da MERC sob o contrato de prestação de serviços firmado eletronicamente com o Cliente no momento da contratação do produto "Valuation Tier Express". A relação contratual é regida pelas disposições do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) quando aplicável, e pelas normas técnicas profissionais correspondentes.
O Cliente recebe direito de uso não exclusivo, intransferível, revogável e limitado ao propósito declarado. O propósito declarado abrange exclusivamente: (i) consumo interno; (ii) discussão com sócios e familiares; (iii) compartilhamento com profissionais de confiança sob obrigação de sigilo (advogados, contadores próprios, auditores próprios); (iv) ponto de partida para conversas exploratórias com investidores ou parceiros, desde que comunicada a natureza limitada do documento.
O Cliente pode solicitar revisão de cálculos por até 30 (trinta) dias após a entrega, desde que apresente: (i) documento técnico apontando supostos erros aritméticos ou metodológicos; (ii) demonstrações financeiras ou dados que diferem dos declarados na contratação. Revisões substantivas decorrentes de mudança de premissa do Cliente exigem nova contratação. Refund integral é concedido em até 7 dias após o pagamento, desde que o relatório ainda não tenha sido entregue por email. Após a entrega, o produto digital é considerado consumido e o pagamento não é reembolsável, salvo erro grosseiro comprovado.
As partes consentem expressamente com o uso de meios eletrônicos para todas as comunicações relativas a este trabalho, inclusive entrega do relatório, notificações, faturamento, esclarecimentos e eventual rescisão. Os endereços de email indicados na contratação têm presunção de validade para todos os efeitos.
As obrigações de confidencialidade, sigilo profissional, propriedade intelectual e limitação de responsabilidade permanecem vigentes após o encerramento da prestação de serviços, sem limite temporal, salvo disposição legal expressa em sentido contrário.
| Esclarecimentos técnicos | gabriel.carolei@mercgroup.com.br |
| Privacidade e LGPD (DPO) | gabriel.carolei@mercgroup.com.br |
| Reclamações e refund | contato@mercgroup.com.br |
| Tier 3 (consulta com sócios) | gabriel.carolei@mercgroup.com.br · assunto "Tier 3" |
Fim do relatório institucional MERC Capital Advisory · Documento confidencial · Uso restrito ao Cliente identificado na capa.
Código de referência: MERC-VAL-2026-0517 · Versão única · 35 páginas